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Decretos N° 0039/2022


DECRETO Nº 039, DE 05 DE ABRIL DE 2022. O decreto estabelece a composição e atribuições do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos da Administração Pública Municipal de São José dos Quatro Marcos, visando a participação da sociedade na avaliação e melhoria dos serviços públicos.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre composição do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais,

_Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;

_Considerando a Nota Técnica nº 02, de 19 de junho de 2018, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil-ATRICON;

_Considerando o Decreto Municipal nº 082, de 22 de agosto de 2019, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica composto o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos da Administração Pública Municipal, assim constituído:

I.Representantes dos Usuários dos Serviços Públicos:

AGRICULTURA:

Titular: Sueli Souza de Lima

Suplente: Odemar Guirelli

EDUCAÇÃO:

Titular: Fabiana Montanari de Melo

Suplente: Claudio Junio de Souza

OBRAS:

Titular: Almir Izidório Pereira

Suplente: Luiz Antônio Lima Junior

SAÚDE:

Titular: Luís Fernando da Silva

Suplente: Dulcimar Mazete Justimiano dos Santos

SOCIAL:

Titular: Aparecida de Fátima Mourão Nascimento

Suplente: Mírian Avelino da Cunha Mota

II.Representantes da Administração Pública Municipal:

Titular: Diandra de Oliveira Santomé Libralão

Suplente: José Rodrigues de Oliveira

Titular: Andressa Nunes de Almeida

Suplente: Rogério Alves Corrêa

Art. 2º O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos da Administração Pública Municipal, terá vigência de 02 (dois) anos – com mandato até 05 de abril de 2024.

§ 1º A participação do usuário no Conselho será considerada serviço relevante e sem remuneração.

Art. 3º O Conselho de Usuários é um órgão consultivo dotado das seguintes atribuições:

I - acompanhar a prestação dos serviços;

II - participar na avaliação dos serviços;

III - propor melhorias na prestação dos serviços;

IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;

V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor municipal.

Art. 4º O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos é um órgão consultivo, vinculado à Unidade de Controle Interno do Município, que garante ao cidadão um novo foro com o objetivo de avaliar o serviço público e de propor melhorias nos serviços prestados, sendo um importante canal de interação entre o usuário e a Administração Direta, estabelecido com base na Lei Federal nº 13.460/2017e noDecreto Municipal nº 082/2019.

Art. 5º O Conselho deverá ter regulamento específico sobre a sua organização e funcionamento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de abril de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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